Recomendação CNJ 130/2022 Pontos de Inclusão Digital

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 130/2022 Data do ato 22/06/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ, hoje revogada, que orientava os tribunais a instalar Pontos de Inclusão Digital (PID) para a realização de atos processuais por videoconferência e para o atendimento pelo Balcão Virtual, inclusive mediante acordos de cooperação com MP, Defensorias, OAB, municípios e outros órgãos. Não cria obrigação nem procedimento para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais que envidem esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições
No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, e sob coordenação da Presidência, o CNJ disponibilizará aos tribunais protocolo com orientações de referenciais tecnológicos
qualquer sala que permita, de forma adequada, a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:06