Recomendação CNJ 129/2022 Parcerias de Investimentos

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 129/2022 Data do ato 15/06/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando a evitar o abuso do direito de demandar que possa comprometer os projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), previsto na Lei n. 13.334/2016.

Classificação por IA

Recomenda aos magistrados cautelas antes de conceder tutelas de urgência em ações que questionem projetos, leilões ou contratos de infraestrutura qualificados no PPI (Lei 13.334/2016), para coibir o abuso do direito de demandar. Trata exclusivamente da atividade jurisdicional e não traz obrigação ou reflexo prático para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais a adoção de cautelas visando a evitar o abuso do direito de demandar que possa comprometer os projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)
os magistrados adotem, quanto ao tema e sempre que possível, as seguintes cautelas antes de decidir qualquer tutela de urgência
O CNJ poderá, de ofício ou mediante requerimento, acompanhar a tramitação de casos específicos de abuso do direito de demandar
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:06