Recomendação CNJ 128/2022 Julgamento com perspectiva de gênero
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
Classificação por IA
Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, anexo ao ato. A orientação se dirige a magistrados e tribunais na atividade jurisdicional, no âmbito das Políticas Nacionais das Resoluções CNJ 254 e 255. Não cria obrigação nem procedimento para serviços notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
Art. 2º O Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero poderá ser adotado no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro
para colaborar com a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ nº 254/2020 e 255/2020
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:06
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
que a igualdade de gênero é um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, à qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO
que as
Recomendações Gerais nº 33
e
35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)
orienta os Estados Partes sobre, respectivamente, o acesso das mulheres à justiça e a violência contra as mulheres com base no gênero;
CONSIDERANDO
que a
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ("Convenção de Belém do Pará"), promulgada pelo Decreto nº 1.973/1996
, determina aos Estados Partes que ajam com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher, bem como incorporem na sua legislação interna normas penais, processuais e administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (
art. 7º , “b” e “c”
);
CONSIDERANDO
as atribuições da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça, instituída por meio da
Resolução CNJ nº 364/2021
;
CONSIDERANDO
o que dispõe a
Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 07 de setembro de 2021, no Caso Márcia Barbosa de Souza e outros Vs. Brasil
;
CONSIDERANDO
que as
Resoluções CNJ nº 254/2018
e
255/2018
instituem, respectivamente, a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
a aprovação, pelo Grupo de Trabalho instituído por intermédio da
Portaria CNJ nº 27/2021
, do texto do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, editado e lançado na sessão plenária de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo nº 0000574-81.2022.00.0000, na 344ª Sessão, realizada em 9 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Grupo de Trabalho instituído por intermédio da
Portaria CNJ nº 27/2021
, para colaborar com a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas
Resoluções CNJ nº 254/2020
e
255/2020
, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
Parágrafo único. O referido Protocolo encontra-se anexo a este ato normativo.
Art. 2º O Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero poderá ser adotado no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
Anexo da Recomendação n. 128, de 15 de fevereiro de 2022
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221006