Recomendação CNJ 127/2022 Judicialização predatória

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 127/2022 Data do ato 15/02/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida aos tribunais para coibir a judicialização predatória, definida como o ajuizamento em massa de ações semelhantes contra pessoa ou grupo para inibir a liberdade de expressão. Prevê medidas processuais como análise ágil de prevenção, agrupamento de ações e verificação de má-fé. Não gera obrigação nem procedimento para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão.
recomenda-se que os tribunais adotem, quanto ao tema, medidas destinadas, exemplificativamente, a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações
O CNJ poderá, de ofício ou mediante requerimento, acompanhar a tramitação de casos de judicialização predatória
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:06