Recomendação CNJ 127/2022 Judicialização predatória
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Atos que citam ou alteram este
- Circular CGJ-SC 40/2022 — Judicialização predatória
Ementa
Recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ dirigida aos tribunais para coibir a judicialização predatória, definida como o ajuizamento em massa de ações semelhantes contra pessoa ou grupo para inibir a liberdade de expressão. Prevê medidas processuais como análise ágil de prevenção, agrupamento de ações e verificação de má-fé. Não gera obrigação nem procedimento para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão.
recomenda-se que os tribunais adotem, quanto ao tema, medidas destinadas, exemplificativamente, a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações
O CNJ poderá, de ofício ou mediante requerimento, acompanhar a tramitação de casos de judicialização predatória
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:06
O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República;
CONSIDERANDO
a necessidade de coibir a judicialização predatória até ulterior definição da questão pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO
notícia trazida ao conhecimento do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO
que o acesso à justiça não pode ser utilizado indiscriminadamente de modo a dificultar o pleno exercício da liberdade de expressão;
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0000092-36.2022.2.00.0000, na 344ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2022;
RESOLVE
:
Art. 1º Recomendar aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão.
Art. 2º Para os fins desta recomendação, entende-se por judicialização predatória o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão.
Art. 3º Com o objetivo de evitar os efeitos danosos da judicialização predatória na liberdade de expressão, recomenda-se que os tribunais adotem, quanto ao tema, medidas destinadas, exemplificativamente, a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como da eventual má-fe dos demandantes, a fim de que o demandado, autor da manifestação, possa efetivamente defender-se judicialmente.
Art. 4º O CNJ poderá, de ofício ou mediante requerimento, acompanhar a tramitação de casos de judicialização predatória, bem como sugerir medidas concretas necessárias para evitar o efeito inibidor (chillingeffect) decorrente da judicialização predatória.
Art. 5º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
Todos os atos deste tipo em 2022 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221005