Recomendação CNJ 124/2022 Violência contra a mulher

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 124/2022 Data do ato 07/01/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores de violência doméstica e familiar.

Classificação por IA

Recomenda aos Tribunais de Justiça que instituam e mantenham programas de reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar, para efetivar as medidas protetivas dos incisos VI e VII do art. 22 da Lei Maria da Penha. Fixa diretrizes como mínimo de 8 sessões ou 3 meses, grupos reflexivos, equipe multidisciplinar e triagem psicossocial. Não se dirige às serventias nem cria obrigação para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica
recomenda-se aos tribunais o estabelecimento de acordos, convênios ou instrumentos congêneres
Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:07