Recomendação CNJ 122/2021 Prisão do devedor de alimentos
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Atos que citam ou alteram este
- Circular CGJ-SC 297/2021 — Orientação interpretativa
Ementa
Recomendação aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que forem analisar pedidos de decretação de prisão do devedor de alimentos.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos magistrados estaduais e do DF que analisam pedidos de prisão do devedor de alimentos. Orienta que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário vacinal do devedor e eventual recusa em se vacinar como forma de adiar o pagamento. Trata exclusivamente de atividade jurisdicional em execução de alimentos no contexto da pandemia.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que forem analisar pedidos de decretação de prisão do devedor de alimentos
considerem: a) o contexto epidemiológico local [...] b) o calendário vacinal do município [...] c) a eventual recusa do devedor em vacinar-se
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:07
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que o
art. 227 da Constituição Federal de 1988
e o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n
o
8.069/1990)
priorizam o interesse absoluto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO
que desde o início da pandemia os devedores de alimentos vêm cumprindo as penas de prisão em regime domiciliar, por recomendação do CNJ e por orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO
que a prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional;
CONSIDERANDO
o longo período de espera dos credores da verba alimentar – crianças e adolescentes –, durante o período da pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO
o avanço da imunização nacional contra o coronavírus e a redução concreta dos perigos causados pela pandemia;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Ato n
o
0007574-69.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1
o
Recomendar aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que forem analisar pedidos de decretação de prisão do devedor de alimentos que considerem:
a) o contexto epidemiológico local e a situação concreta dos casos no município e da população carcerária;
b) o calendário vacinal do município de residência do devedor de alimentos, em especial se já lhe foi ofertada a dose única ou todas as doses da vacina; e
c) a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.
Art. 2
o
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221012