Recomendação CNJ 115/2021 Apreensão de armas

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 115/2021 Data do ato 27/10/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre a necessidade de se conferir absoluta prioridade à imposição das medidas protetivas de urgência de apreensão de arma de fogo que esteja em poder do agressor e de suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos juízes com competência para a Lei Maria da Penha e às Varas do Júri para que deem absoluta prioridade à apreensão de armas de fogo do agressor e à suspensão da posse ou restrição do porte. Prevê a integração do Judiciário com o Ministério Público e a segurança pública. Não cria obrigação nem procedimento para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a todos os juízes e juízas que atuem em Varas do Júri e em Juizados e Varas e que detenham competência para aplicar a Lei nº 11.340/2006, que confiram absoluta prioridade à determinação de: I – apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor
o(a) juiz(a), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do pedido de medida protetiva de urgência, deverá determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor
os órgãos do Poder Judiciário deverão, preservadas a imparcialidade e a independência funcional do magistrado e da magistrada, promover a integração operacional com o Ministério Público e com as áreas de segurança pública
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:07