Recomendação CNJ 112/2021 Recuperação judicial

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 112/2021 Data do ato 20/10/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Adequa as Recomendações CNJ nº 57/2019; nº 58/2019; Recomendação CNJ nº 63/2020; Recomendação CNJ nº 71/2020 à Lei nº 14.112/2020, alteradora das Leis nº 11.101/2005, nº 10.522/2002, e nº 8.929/1994.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ que adequa as Recomendações 57/2019, 58/2019, 63/2020 e 71/2020 à Lei 14.112/2020. Orienta magistrados sobre constatação prévia na recuperação judicial, mediação em processos de insolvência e Cejusc Empresarial. Não se dirige a notários ou registradores e não cria obrigações para as serventias.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
determinem a constatação das reais condições de funcionamento da empresa requerente, bem como a verificação da completude e da regularidade da documentação apresentada pela devedora/requerente, previamente ao deferimento do processamento da recuperação empresarial
promovam, sempre que possível, o uso da mediação, de forma a auxiliar a resolução de conflito entre o empresário/sociedade, em recuperação ou falidos, e seus credores
implementação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais (Cejusc Empresarial), para o tratamento adequado de conflitos envolvendo matérias empresariais
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:07