Recomendação CNJ 111/2021 Violência contra crianças
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomendar aos tribunais de todo o país que divulguem, em suas páginas oficiais e nos mandados judiciais, da campanha contra violência infantil, com a finalidade de informar aos usuários do sistema de justiça os canais de comunicação para proteção de crianças e de adolescentes.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais de justiça para divulgarem em suas páginas oficiais a campanha contra violência infantil e incluírem nos mandados judiciais os canais de denúncia de violência contra crianças e adolescentes. Não se dirige a notários, registradores nem a corregedorias no exercício da fiscalização extrajudicial.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais de justiça de todo o país que divulguem, em suas páginas oficiais, a campanha contra violência infantil
Recomenda-se constar dos mandados judiciais a informação de que é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:08
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (
art. 227, CF
);
CONSIDERANDO
que, nos termos do 15
o
Anuário Brasileiro de Segurança Pública, “2020 foi um ano em que, apesar das medidas de isolamento social, apresentou um aumento de 4% das mortes violentas em todas as idades e, ao tratar de crianças e adolescentes, essa realidade também se apresentou”;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato n
o
0004732-19.2021.2.00.0000, na 339ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1
o
Recomendar aos tribunais de justiça de todo o país que divulguem, em suas páginas oficiais, a campanha contra violência infantil, com a finalidade de informar aos usuários do sistema de justiça os canais de comunicação para proteção de crianças e de adolescentes.
Art. 2
o
Recomenda-se constar dos mandados judiciais a informação de que é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, disponibilizando no documento oficial os meios de comunicação para efetivação da denúncia.
Art. 3
o
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221021