Recomendação CNJ 110/2021 Assembleias de credores

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 110/2021 Data do ato 05/10/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre a organização e padronização dos trâmites para realização das Assembleias Gerais de Credores na forma virtual e híbrida e da coleta de votos de forma eletrônica de maneira antecipada e dá outras providências.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a magistrados de varas com processos de recuperação judicial, padronizando a realização de Assembleias Gerais de Credores virtuais e híbridas e a coleta antecipada de votos por termos de adesão. Não cria obrigação nem procedimento para notários ou registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a todos os magistrados e magistradas das varas, especializadas ou não, onde tramitam processos de recuperação judicial, que determinem que a devedora ou o(a) administrador(a) judicial...apresentem os motivos...e a indicação da plataforma eletrônica
A Assembleia Geral de Credores, realizada na modalidade virtual ou na modalidade híbrida, deverá obrigatoriamente ser gravada e ter seu conteúdo disponibilizado na rede mundial de computadores
plataforma digital que atenda aos seguintes requisitos: ampla participação de todos os credores cadastrados; capacidade de receber todos os credores listados no processo; ser acessível por celular
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:08