Recomendação CNJ 96/2021 Concurso público

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 96/2021 Data do ato 09/04/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Altera o art. 1 o , caput , e § 2 o , da Recomendação CNJ n o 64/2020, que trata da suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário e recomenda a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, dos concursos públicos vigentes, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus – Sars-cov-2.

Classificação por IA

Recomenda aos tribunais que avaliem prorrogar, até 31/12/2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes do Poder Judiciário, com retomada em 1º/01/2022, em razão da pandemia de Covid-19. Trata dos certames para cargos do próprio Judiciário, não dos concursos de outorga de delegações notariais e de registro. É medida temporária já exaurida.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:09