Recomendação CNJ 96/2021 Concurso público
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Altera o art. 1 o , caput , e § 2 o , da Recomendação CNJ n o 64/2020, que trata da suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário e recomenda a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, dos concursos públicos vigentes, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus – Sars-cov-2.
Classificação por IA
Recomenda aos tribunais que avaliem prorrogar, até 31/12/2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes do Poder Judiciário, com retomada em 1º/01/2022, em razão da pandemia de Covid-19. Trata dos certames para cargos do próprio Judiciário, não dos concursos de outorga de delegações notariais e de registro. É medida temporária já exaurida.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:09
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 30 de janeiro de 2020, assim como a declaração pública de pandemia em relação à Covid-19 da OMS, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO
a
Lei n
o
13.979/2020
, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela
Portaria GM/MS n
o
188/2020
;
CONSIDERANDO
a
Lei Complementar n
o
173/2020
, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO
que diversos entes federativos vêm reforçando as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus-Covid-19, como distanciamento social, quarentena e
lockdown
;
CONSIDERANDO
o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da
Ação Direta de Inconstitucionalidade n
o
6.625/DF
;
CONSIDERANDO
a recente promulgação da
Emenda Constitucional n
o
109/2021
, que adota medidas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas provocadas pela Covid-19;
CONSIDERANDO
o obrigatório atendimento ao princípio da economicidade e ao interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames, sem a possibilidade de nomeação;
CONSIDERANDO
a persistência da excepcionalidade vivenciada no país causada pela pandemia da Covid-19 e o recrudescimento das medidas sanitárias
provocadas pela fase atual que tem mostrado ser ainda mais crítica;
CONSIDERANDO
a permanência das circunstâncias que motivaram a edição da
Recomendação CNJ n
o
64/2020
;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ nos Atos Normativos n
o
0000889-46.2021.2.00.0000 e n
o
10613-11.2020.2.00.0000, na 83ª Sessão Virtual, realizada em 30 de março de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1
o
O
artigo 1
o
,
caput
, e § 2
o
, da Recomendação CNJ n
o
64/2020
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1
o
R
ecomendar aos tribunais que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade.
[...]
§ 2
o
Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1
o
de janeiro de 2022".
Art. 2
o
Os tribunais darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade foram prorrogados em veículo oficial e nos respectivos
sites
institucionais.
Art. 3
o
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
Todos os atos deste tipo em 2021 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221036