Recomendação CNJ 87/2021 Atendimento a adolescentes

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 87/2021 Data do ato 20/01/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas no intuito de regulamentar o art. 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, no âmbito do Poder Judiciário.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a tribunais e magistrados para implementar o Atendimento Inicial Integrado a adolescentes em conflito com a lei (art. 88, V, do ECA), por meio de Núcleos de Atendimento Integrado (NAI), termos de cooperação técnica e comitês gestores interinstitucionais. Não cria obrigação nem procedimento para serventias notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais e magistrados a adoção de medidas no intuito de regulamentar o art. 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente
conjunto articulado de serviços e ações voltados à integração operacional dos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Segurança Pública e da Assistência Social
Os Termos de Cooperação Técnica previstos nesta Recomendação sejam elaborados sob a coordenação dos Tribunais de Justiça, no prazo máximo de seis meses
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:10