Recomendação CNJ 86/2021 Altera o § 2º do art. 1º da Recomendação CNJ nº 61/2020

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 86/2021 Data do ato 12/01/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Altera a Recomendação CNJ nº 61/2020.

Classificação por IA

Altera o § 2º do art. 1º da Recomendação CNJ nº 61/2020. A nova redação prevê que a entidade sem fins lucrativos seja contratada pelo tribunal por licitação ou chamamento público, observados o MROSC e os arts. 50 e 57 do Decreto nº 9.579/2018. Trata de contratação administrativa pelos tribunais no âmbito de política da infância e juventude (Foninj), sem relação com serventias.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
A entidade sem fins lucrativos mencionada no parágrafo anterior deverá ser contratada pelo tribunal por meio de processo licitatório ou mediante chamamento público
Marco Regulatório das Organizações Sociais (MROSC), Lei nº 13.019/2014, dispôs sobre parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:10