Recomendação CNJ 85/2021 Concurso público
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Dispõe sobre a observância de composição paritária na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ, já revogada, que orientava os tribunais a adotar composição paritária de gênero nas Comissões Organizadoras e Bancas Examinadoras dos concursos para ingresso na magistratura. Não trata de concursos de outorga de serventias nem de atividade notarial ou registral.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados... que observem... composição paritária de gênero na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras
concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:10
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ)
, no usode suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a competência do CNJ para expedição de atos regulamentares (
art. 103-B, § 4º, I da Constituição Federal
);
CONSIDERANDO
o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (
art. 3º, IV, da Constituição Federal
);
CONSIDERANDO
a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (
art. 5º, I da Constituição Federal
);
CONSIDERANDO
que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO
a aprovação da Meta 9 pelo CNJ, que consiste em “integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário”;
CONSIDERANDO
o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no 5, constante da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que preconiza “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”;
CONSIDERANDO
a instituição de “Grupo de Trabalho destinado a avaliar mecanismos de maior participação das mulheres nos processos seletivos de ingresso à magistratura” (
Portaria CNJ nº 44/2020
), como medida de efetivação do disposto na
Resolução CNJ nº 255/2018
;
CONSIDERANDO
a identificação de minoritária representação feminina nos quadros da magistratura brasileira, conforme “Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário”, elaborado em 2019 pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e acessível no sítio eletrônico deste Conselho na internet;
CONSIDERANDO
os resultados da pesquisa “A Participação Feminina nos Concursos para a Magistratura”, promovida pelo CNJ no ano de 2020 junto aos tribunais de todos os segmentos do Poder Judiciário, na qual se constatou o desequilíbrio de gênero na composição das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura, com participação feminina minoritária;
CONSIDERANDO
as propostas encaminhadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em defesa da paridade de gênero na composição de Comissões Organizadoras e Bancas;
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0010087-44.2020.2.00.0000, na 323ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados, aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos Tribunais de Justiça Militar dos Estados e ao Superior Tribunal Militar que observem, nas vagas de suas indicações, composição paritária de gênero na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de seus respectivos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221048