Recomendação CNJ 47/2021 Proteção de idosos
Recomendação
CNJ
Extrajudicial
alta
Afeta Extrajudicial
A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais (TN, RI, RCPN, RTD, TP, RCPJ)
O que a serventia precisa fazer
Implementar diligências preventivas contra violência patrimonial a idosos e comunicar suspeitas às autoridades
Normas citadas por este ato
- Recomendação CNJ 46/2020 — Proteção de idosos
Ementa
Dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.
Classificação por IA
Recomenda que notários e registradores adotem medidas preventivas, inclusive diligências quando julgarem necessário, para evitar violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas. Estão abrangidos atos como antecipação de herança, venda de imóveis, movimentação de contas e uso indevido de bens. Havendo indícios de violência, a serventia deve comunicar imediatamente o fato ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.
TEMAS
pessoa idosa
violência patrimonial
prevenção de fraudes
dever de comunicação
escrituras e procurações
Estatuto da Pessoa Idosa
Motivo da relevância: Ato da Corregedoria dirigido às serventias que impõe cautelas na prática de atos e dever de comunicação imediata às autoridades quando houver indícios de abuso contra idoso.
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos serviços notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, realizando diligências se entenderem necessário
Havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público
casos: antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:09
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (
art. 103-B, § 4º,I, II e III, da Constituição Federal
);
CONSIDERANDO
a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (
arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal
);
CONSIDERANDO
a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (
art. 8º, X, do Regimento Interno
do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO
a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa;
CONSIDERANDO
o que consta do Pedido de Providências n. 0004772-35.2020.2.00.000, instaurado após recebimento do Ofício n. 3041/2020GM.MMFDH/MMFDH, em que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informa que dados mais recentes do canal Disque 100 apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19% e que, em 2020, com
o isolamento social imposto pela pandemia, a situação tornou-se cada vez mais crítica;
CONSIDERANDO
que, nos termos do art. 102 da
Lei 10.741/2003
, configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, cominando-se pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa;
CONSIDERANDO
o relevante caráter preventivo dos serviços notariais e de registro, ao evitarem conflitos e protegerem a sociedade, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos,
CONSIDERANDO
a necessidade de tornar perenes as disposições da
Recomendação nº 46, de 22 de junho de 2020
, de modo a preservar as medidas preventivas contra atos de violência patrimonial ou financeira em desfavor da pessoa idosa,
RESOLVE
:
Art. 1º Recomendar aos serviços notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, realizando diligências se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:
I – antecipação de herança;
II – movimentação indevida de contas bancárias;
III – venda de imóveis;
IV – tomada ilegal;
V – mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e
VI – qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
Art. 2º Havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
Art. 3º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221042