Recomendação CNJ 83/2020 Videoconferência em adoção

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 83/2020 Data do ato 16/12/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais brasileiros o estabelecimento de critérios para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação para adoção e outros atos processuais por meio de videoconferência, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para realizar por videoconferência audiências, avaliações da equipe interprofissional, cursos de preparação e demais atos de processos judiciais de adoção durante a pandemia de Covid-19. Trata exclusivamente da atividade jurisdicional e não gera obrigação nem procedimento para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a adoção de mecanismos técnicos para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação e demais atos necessários à instrução de processo judicial de adoção, por meio de videoconferência
A adoção de medidas transitórias e excepcionais devem perdurar durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia
Na realização de audiências virtuais deverão ser utilizadas as salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência disponibilizadas pelos tribunais
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:10