Recomendação CNJ 82/2020 Capacitação em direitos de gênero
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Altera a Recomendação CNJ nº 79/2020, que dispõe sobre a capacitação de magistrados e magistrada em curso de capacitação em direitos fundamentais e perspectiva de gênero.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ que altera a Recomendação CNJ nº 79/2020 e orienta os Tribunais de Justiça a capacitar, em até 120 dias, juízes com competência para aplicar a Lei Maria da Penha, além dos que atuam em plantões e audiências de custódia, em direitos fundamentais sob perspectiva de gênero. Não impõe obrigação nem procedimento às serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais de Justiça que promovam, no prazo máximo de 120 dias, a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, de todos os juízes e juízas
Lei nº 11.340/2006, bem como a inclusão da referida capacitação nos cursos de formação inicial da magistratura
Poderá ser dispensado dessa obrigação o magistrado ou magistrada que comprovar frequência anterior a curso de capacitação
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Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:10
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (
art. 226, § 8º, CF
);
CONSIDERANDO
que a
Lei nº 13.827/2019
determinou a criação de banco de dados para registro das medidas protetivas de urgência pelo CNJ, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial;
CONSIDERANDO
a
Resolução CNJ nº 342/2020
, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0009164-18.2020.00.0000, aprovado na 321ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de novembro de 2020;
RESOLVE
:
Art. 1º O
artigo 1º da Recomendação CNJ nº 79/2020
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça que promovam, no prazo máximo de 120 dias, a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, de todos os juízes e juízas atualmente em exercício em Juizados ou Varas que detenham competência para aplicar a
Lei nº 11.340/2006
, bem como a inclusão da referida capacitação nos cursos de formação inicial da magistratura.
Parágrafo único. Poderá ser dispensado dessa obrigação o magistrado ou magistrada que comprovar frequência anterior a curso de capacitação que atenda à carga horária e aos conteúdos programáticos mínimos fixados pelas respectivas Escolas de Magistratura.”
Art. 2º O
artigo 2º da Recomendação CNJ nº 79/2020
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Recomendar aos Tribunais de Justiça que promovam a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, dos juízes e juízas que se removerem ou se promoverem para Juizados ou Varas que detenham competência para aplicar a
Lei nº 11.340/2006
, bem como dos juízes e juízas que atuem em plantões judiciais e audiências de custódia, no prazo máximo de 120 dias.”
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221051