Recomendação CNJ 82/2020 Capacitação em direitos de gênero

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 82/2020 Data do ato 16/11/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Altera a Recomendação CNJ nº 79/2020, que dispõe sobre a capacitação de magistrados e magistrada em curso de capacitação em direitos fundamentais e perspectiva de gênero.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ que altera a Recomendação CNJ nº 79/2020 e orienta os Tribunais de Justiça a capacitar, em até 120 dias, juízes com competência para aplicar a Lei Maria da Penha, além dos que atuam em plantões e audiências de custódia, em direitos fundamentais sob perspectiva de gênero. Não impõe obrigação nem procedimento às serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais de Justiça que promovam, no prazo máximo de 120 dias, a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, de todos os juízes e juízas
Lei nº 11.340/2006, bem como a inclusão da referida capacitação nos cursos de formação inicial da magistratura
Poderá ser dispensado dessa obrigação o magistrado ou magistrada que comprovar frequência anterior a curso de capacitação
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:10