Recomendação CNJ 84/2020 Consignação de planos de saúde

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 84/2020 Data do ato 16/12/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre a exclusão da parcela referente aos planos de saúde do cálculo da margem consignada facultativa.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos órgãos do Poder Judiciário para que as consignações de planos de saúde sejam tratadas como facultativas e excluídas do cálculo da margem consignável de magistrados e servidores. Trata-se de matéria de gestão de pessoal e folha de pagamento do Judiciário, sem efeito prático para as serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário que as consignações relativas às parcelas destinadas à contribuição para planos de saúde sejam consideradas de natureza facultativa
Art. 103-B, § 4º, inciso I, da CF - competência do CNJ sobre atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:10