Recomendação CNJ 113/2020 Segurança em instituições financeiras

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 113/2020 Data do ato 20/10/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário medidas de segurança para o funcionamento de instituições financeiras em suas dependências.

Classificação por IA

Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário medidas de segurança para autorizar o funcionamento de agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos de instituições financeiras em suas dependências, incluindo avaliação de risco e parecer da unidade de segurança institucional. Não se dirige a notários, registradores ou serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomenda-se aos órgãos do Poder Judiciário que, caso autorizem o funcionamento de instituições financeiras em suas instalações, adotem as medidas de segurança contidas nesta Recomendação
Para ocorrer o funcionamento de quaisquer dependências das instituições financeiras nos órgãos do Poder Judiciário, deverá ser realizada avaliação de risco
As instituições financeiras são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas em caso de arrombamento
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:10