Recomendação CNJ 81/2020 Acessibilidade na justiça criminal

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 81/2020 Data do ato 06/11/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Propõe procedimentos ao tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei com deficiência auditiva e/ou visual, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da justiça criminal e da justiça da infância e juventude.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a magistrados e tribunais sobre o tratamento de pessoas com deficiência auditiva e/ou visual acusadas, rés, condenadas ou adolescentes em conflito com a lei. Prevê intérpretes, acessibilidade processual e registro da condição nos sistemas judiciais e prisionais. Não cria obrigação nem procedimento para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Esta Recomendação propõe procedimentos para o adequado tratamento das pessoas com deficiência auditiva, visual ou ambas, acusadas, rés, condenadas em processo criminal ou adolescentes em conflito com a lei
recomenda-se ao juiz competente: identificar, seja por autodeclaração ou por meio de indícios, se a pessoa ré, acusada ou condenada possuiria deficiência auditiva, visual ou ambas, em especial na audiência de custódia
recomenda-se à autoridade judicial comunicar o fato à unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI)
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:10