Recomendação CNJ 80/2020 Interceptação telefônica

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 80/2020 Data do ato 05/11/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância da necessidade de preservação do sigilo das informações dos procedimentos de interceptação de comunicações telefônicas, de informática e telemática.

Classificação por IA

Recomenda aos órgãos julgadores que, em habeas corpus que questionem ordens de interceptação telefônica, de informática ou telemática, preservem o sigilo legal das informações dos autos, evitando o acesso de terceiros que não sejam os investigados ou seus procuradores. Trata exclusivamente de processo penal e não gera impacto para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
recomenda-se aos órgãos julgadores que observem a necessidade de manutenção do sigilo legal das informações provenientes dos autos processuais
habeas corpus impetrados questionando a legalidade de ordens de interceptação telefônica, de informática ou telemática
a possível burla ao sigilo de procedimentos de interceptação de comunicação telefônica por intermédio de impetração de habeas corpus
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:10