Recomendação CNJ 75/2020 Subsídio de magistrados

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 75/2020 Data do ato 09/09/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a regulamentação, pelos tribunais, do direito à compensação por assunção de acervo.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para que regulamentem a compensação remuneratória devida a magistrados pela assunção de acervo processual em substituição, fixada em um terço do subsídio a cada 30 dias, pro rata, observado o teto constitucional. Trata exclusivamente de remuneração da magistratura, sem reflexo nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais que regulamentem o direito de seus magistrados à compensação por assunção de acervo processual.
que não há discrímen que justifique a desigualação dos demais ramos da Justiça quanto ao direito à percepção dessa compensação pela assunção de acervo
Os tribunais que optarem por instituir a compensação por exercício cumulativo de jurisdição deverão estabelecer, por ato normativo próprio, as diretrizes e os critérios para sua implementação
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:11