Recomendação CNJ 76/2020 Ações coletivas

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 76/2020 Data do ato 08/09/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a juízes e tribunais sobre a gestão de ações coletivas: ofício a legitimados diante de demandas repetitivas, estímulo à composição consensual, prioridade de julgamento, saneamento, amicus curiae, sentenças líquidas e seleção de IRDR e recursos repetitivos. Não cria obrigação nem procedimento para serventias notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a observância do art. 139, X, do Código de Processo Civil, que atribui ao juiz a incumbência de oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros legitimados
Recomendar a todos os Juízos com competência para o processamento de ações coletivas que estimulem, incentivem e promovam a resolução consensual dos conflitos
Recomendar que as sentenças nas ações coletivas sejam, quando possível, líquida
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:11