TipoCircularNúmero282/2020Data do ato15/09/2020Norma afetadaRecomendação CNJ n. 76/2020FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECOMENDAÇÃO N. 76/2020. AÇÕES COLETIVAS. PUBLICIDADE.
Recomendação n. 76/2020, que dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0033845-86.2020.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Recomendação CNJ n. 76/2020 sobre gestão de processos de ações coletivas no Poder Judiciário, direcionada aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
TEMAS
provimento cnj
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa de divulgação de norma do CNJ. Embora mencione chefes de cartório, o conteúdo refere-se exclusivamente à gestão de processos judiciais de ações coletivas, sem impacto direto nas atividades notariais e de registro. A relevância é média por constituir orientação normativa do CNJ, mas sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Recomendação n. 76/2020, que dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a edição da Recomendação do n. 76/2020, do Conselho Nacional de Justiça
que trata da gestão dos processos em sede de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 282 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECOMENDAÇÃO N. 76/2020. AÇÕES COLETIVAS. PUBLICIDADE.
Recomendação n. 76/2020, que dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0033845-86.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a edição da Recomendação do n. 76/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da gestão dos processos em sede de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário, para conhecimento, nos termos do documento n.
4893677
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/09/2020, às 20:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendação CNJ n. 76/2020. Gestão dos processos de ações coletivas. Publicidade
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do documento n.
4893677
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/09/2020, às 20:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0033845-86.2020.8.24.0710
Assunto: Recomendação CNJ n. 76/2020. Gestão dos processos de ações coletivas. Publicidade
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Presidência, por meio de despacho (
4893680
), acerca da edição da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça n. 76/2020 (
4893677
), que dispõe sobre a gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
4893677
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 15/09/2020, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.