Recomendação CNJ 64/2020 Concurso público

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 64/2020 Data do ato 24/04/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus Sars-cov-2.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ, editada na pandemia de Covid-19, para que os tribunais suspendessem os prazos de validade de seus concursos públicos durante o estado de calamidade (DL 6/2020). A Recomendação 96/2021 alterou o texto para permitir prorrogar a suspensão até 31/12/2021. O ato trata de concursos para cargos do Judiciário e está exaurido.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial; trata da validade de concursos para cargos do Judiciário, não da outorga de delegações de serventias
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário
o obrigatório atendimento ao princípio da economicidade e ao interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários
Os tribunais darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade foram prorrogados
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:12