Recomendação CNJ 63/2020 Recuperação judicial

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 63/2020 Data do ato 31/03/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus causador da Covid-19.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos juízos de recuperação judicial e falência sobre medidas durante a pandemia de Covid-19. Trata de priorizar levantamentos de valores, realizar assembleias de credores virtuais, prorrogar o stay period, permitir planos modificativos e agir com cautela em despejos e execuções. Dirige-se exclusivamente à atividade jurisdicional e não afeta as serventias.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a todos os Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência que deem prioridade na análise e decisão sobre questões relativas ao levantamento de valores
que suspendam a realização de Assembleias Gerais de Credores presenciais, em cumprimento às determinações das autoridades sanitárias enquanto durar a situação de pandemia
que prorroguem o prazo de duração da suspensão (stay period) estabelecida no art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:12