ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 96 DE 02 DE ABRIL DE 2020
FORO JUDICIAL. FALÊNCIA/CONCORDATAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 63/2020. JULGAMENTO. MITIGAÇÃO IMPACTOS COVID-19. PUBLICIDADE.
- Recomendação CNJ n. 63/2020. Julgamento de ações de recuperação empresarial e falência a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus causador da Covid-10.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau, com competência nas ações falimentares, acerca da publicação da Recomendação CNJ n. 63/2020, a qual recomenda, no julgamento de ações de recuperação empresarial e falência, a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus causador da Covid-10,(doc.
4608583
), para conhecimento e providências, nos termos do parecer do Juiz-Corregedor do Núcleo II (documento n.
4611693
) e da decisão (documento n.
4611726
) que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 03/04/2020, às 21:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4611737
e o código CRC
5DF2A819
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0015282-44.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Oficio CNJ n. 255-SG. Recomendação CNJ n. 63/2020. Ações de Falência. Covid-19. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
2524074
e n.
2524082
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se a Presidência deste egrégio Tribunal, com remessa de cópia dos autos via sei!, acerca dos encaminhamentos definidos, inclusive para inserção da informação nos autos sei! n. 0014789-67.2020.8.24.0710, se for esse o caso.
4.
Cumprido o item precedente, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 03/04/2020, às 21:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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.
0015282-44.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Assunto: Ofício CNJ n. 255-SG. Recomendação CNJ n. 63/2020. Ações de Falência. Covid-19. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação enviada pela Presidência desta Corte, oriunda do Conselho Nacional de Justiça, que encaminha a Recomendação CNJ n. 63/2020, a qual orienta aos Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente dos efeitos de combate à contaminação pelo novo coronavírus causador da Covid-10, para conhecimento e divulgação.
Inicialmente, importa mencionar que a Coordenadoria de Magistrados do TJSC já emitiu, em 3.04.2020, o Comunicado n. 39/2020 (
4612081
) dando ciência aos magistrados catarinenses do teor do Ofício n. 255-SG, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Nada obstante, apesar de já publicizado o teor do Ofício, a comunicação deve alcançar, igualmente, às Chefias de Cartório, tendo em vista a necessidade de ampla divulgação da matéria para conhecimento geral (art. 1º, IV do
Código de Normas da CGJ
).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
4608576
e
4608583
, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 03/04/2020, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4611693
e o código CRC
81724060
.
0015282-44.2020.8.24.0710