Recomendação CNJ 44/2020 Feriados locais

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 44/2020 Data do ato 10/03/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário de feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais.

Classificação por IA

Recomenda aos Tribunais de Justiça, TRFs e TRTs que editem e divulguem em seus sítios eletrônicos, em link próprio denominado "feriados locais", ato oficial consolidando os feriados locais de sua jurisdição, com atualização anual até 19/12. A finalidade é permitir que as partes comprovem feriado local na interposição de recurso (art. 1.003, § 6º, do CPC).
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial; dirigido a tribunais para fins de prazos recursais, sem obrigação para serventias
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º RECOMENDAR a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho que, no prazo de 30 dias, editem ato oficial consolidando todos os feriados locais
art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil impôs à parte recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso
Art. 2º RECOMENDAR que, a cada ano, até o dia 19/12, seja editado e divulgado na internet ato oficial com calendário de feriados locais
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:12