Recomendação CNJ 45/2020 COVID-19 nas serventias

Recomendação CNJ Extrajudicial baixa Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 45/2020 Data do ato 17/03/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro.

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional às Corregedorias locais para adoção de medidas preventivas contra a COVID-19 nas serventias extrajudiciais. Autorizava normas temporárias com suspensão ou redução do expediente, trabalho remoto de colaboradores, regime de plantão para atos urgentes (certidões de nascimento e óbito) e suspensão de prazos notariais e registrais, com registro do motivo nos livros. Ato exaurido, sem efeito prático atual.
TEMAS
covid-19 pandemia horario de funcionamento plantao extrajudicial suspensao de prazos trabalho remoto corregedorias locais
Motivo da relevância: Ato exaurido da pandemia dirigido às serventias extrajudiciais; tema extrajudicial sem efeito prático atual.
TRECHOS-CHAVE
suspender ou reduzir o horário do expediente externo e do atendimento ao público, em consonância com as orientações das autoridades locais e nacionais de Saúde Pública
autorizar o trabalho remoto dos colaboradores das serventias, desde que compatíveis com a modalidade de prestação de serviço extrajudicial
suspensão dos prazos para a prática de atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:12