Recomendação CNJ 60/2019 Competência previdenciária

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 60/2019 Data do ato 17/12/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos juízes estaduais que mantenham a tramitação de processos previdenciários propostos antes da eficácia da Lei nº 13.876/2019 na Justiça Estadual.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos juízes estaduais para manterem na Justiça Estadual os processos previdenciários de competência delegada propostos antes da eficácia da Lei nº 13.876/2019, sem remetê-los à Justiça Federal até a solução do CC 170.051 no STJ. Trata exclusivamente de competência jurisdicional, sem efeito sobre as serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos juízes estaduais que mantenham a tramitação dos processos propostos antes da eficácia da Lei nº 13.876/2019 na Justiça Estadual
abstendo-se de remetê-los à Justiça Federal enquanto não resolvido o Conflito de Competência nº 170.051
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:12