Recomendação CNJ 59/2019 Sistemas de justiça criminal

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 59/2019 Data do ato 17/12/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios que preencham de forma integral os dados de sistemas referentes à justiça criminal e ao sistema socioeducativo.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a juízes criminais, de execução penal e da infância e juventude para que preencham integralmente os sistemas SEEU, SISTAC, BNMP, CNIUIS e CNACL. Também recomenda a baixa imediata de guias de medidas socioeducativas extintas e a revisão de decisões sobre adolescentes em conflito com a lei. Não gera obrigação nem procedimento para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a todos os juízes que, no exercício da competência penal ou de execução penal, zelem pelo preenchimento integral dos campos referentes às informações biográficas e processuais contidas nos sistemas SEEU, SISTAC e BNMP
Recomendar aos juízes das Varas da Infância e da Juventude que procedam à revisão das decisões que tratem de adolescentes em conflito com a lei, especialmente em relação a: adolescentes cumprindo medida socioeducativa há mais de três anos
a discrepância observada entre os dados disponíveis no CNACL e os dados informados pelos Tribunais de Justiça dos Estados ao CNJ, sobre a quantidade de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:12