Recomendação CNJ 38/2019 Autoridade do CNJ

Recomendação CNJ Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 38/2019 Data do ato 19/06/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais — registradores e tabeliães

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Dispõe sobre a necessidade de observância das decisões emanadas da Corregedoria Nacional de Justiça.

Classificação por IA

Recomenda aos tribunais, inclusive às corregedorias locais, que cumpram os atos normativos e as decisões da Corregedoria Nacional de Justiça mesmo diante de ordem judicial em sentido diverso, salvo decisão do STF. Os tribunais devem informar à Corregedoria Nacional, em 15 dias, as decisões judiciais divergentes. Para os cartórios, isso reforça a prevalência dos provimentos do CNJ, como o CNN/CN/CNJ-Extra, sobre decisões judiciais locais contrárias na fiscalização e aplicação das normas extrajudiciais.
TEMAS
autoridade das decisões da Corregedoria Nacional fiscalização de serventias corregedorias locais cumprimento de provimentos do CNJ conflito com decisões judiciais
Motivo da relevância: Tema institucional com reflexo prático: assegura a observância dos provimentos da Corregedoria Nacional pelas serventias e corregedorias locais, mesmo diante de decisões judiciais contrárias não oriundas do STF.
TRECHOS-CHAVE
serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados
RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça [...] que deem cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça
A não observância [...] ensejará providências por parte do Corregedor Nacional de Justiça para o imediato cumprimento de sua ordem, além das cominações previstas no art. 105 do RICNJ
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:13