Recomendação CNJ 37/2019 Justiça Itinerante

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 37/2019 Data do ato 13/06/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre a instalação e a implementação da Justiça Itinerante e dá outras providências.

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional aos TRFs, TRTs e Tribunais de Justiça para instalarem a Justiça Itinerante em até seis meses. Pede também rubricas orçamentárias próprias e convênios com Ministério Público, Defensoria e outras instituições. Não cria obrigação nem procedimento para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, que: I – instalem e implementem concretamente a Justiça Itinerante adequando-a às suas peculiaridades geográficas, populacionais e sociais, no prazo máximo de 06 (seis) meses
inclua em seus orçamentos anuais rubricas próprias que garantam disponibilidade financeira para os custos de manutenção dos recursos humanos, materiais e logísticos
promovam ações integradas e de cooperação entre Tribunais, estabelecendo convênios e parcerias necessárias com o Ministério Público e a Defensoria Pública
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:13