Recomendação CNJ 36/2019 Divórcio unilateral

Recomendação CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 36/2019 Data do ato 30/05/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Dispõe sobre a vedação aos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal de regulamentarem a averbação de divórcio por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges.

Classificação por IA

Recomenda que os Tribunais de Justiça não editem atos que regulamentem a averbação, no Registro Civil de Pessoas Naturais, de divórcio por declaração unilateral de um dos cônjuges (divórcio impositivo). Também determina a revogação imediata dos atos já editados nesse sentido. Na prática, os registradores civis não devem averbar divórcio unilateral, pois o divórcio extrajudicial se limita à escritura pública consensual do art. 733 do CPC, subscrita por ambos os cônjuges com assistência de advogado ou defensor.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN TN
TEMAS
registro civil de pessoas naturais averbação de divórcio divórcio impositivo divórcio extrajudicial escritura pública de divórcio corregedorias estaduais registro civil tabelionato notas
Motivo da relevância: Fixa o limite interpretativo do divórcio extrajudicial e impede a averbação de divórcio unilateral pelo RCPN, com reflexo direto na prática registral e notarial.
TRECHOS-CHAVE
se abstenham de editar atos regulamentando a averbação de divórcio extrajudicial por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges (divórcio impositivo), salvo nas hipóteses de divórcio consensual, separação consensual e extinção de união estável, previstas no art. 733 do Código de Processo Civil
as hipóteses de divórcio extrajudicial são apenas as descritas na lei, não havendo possibilidade de se criar outras modalidades sem amparo legal
havendo a edição de atos em sentido contrário ao disposto no inciso anterior, providenciem a sua imediata revogação
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:13