Recomendação CNJ 35/2019 Ética da magistratura

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 35/2019 Data do ato 07/01/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda abstenção de exercício de funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública

Classificação por IA

Recomendação revogada da Corregedoria Nacional que orientava os magistrados, exceto ministros do STF, a não exercer funções, mesmo honoríficas ou não remuneradas, em conselhos, comitês ou comissões de natureza política ou de gestão administrativa vinculados a outros Poderes, inclusive Conselhos de Segurança Pública. Trata de deveres funcionais e ética da magistratura, sem destinatários ou obrigações no foro extrajudicial.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração
a independência e a imparcialidade pressupõem o total desprendimento dos magistrados, de fato e na aparência, de embaraços políticos
DETERMINAR que as corregedorias locais deem ciência da presente recomendação aos juízes a elas vinculados
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:14