Recomendação CNJ 29/2019 Vedações funcionais da magistratura

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 29/2019 Data do ato 27/02/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais.

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional, já revogada, que orientava magistrados, exceto ministros do STF, a não exercerem funções em federações, confederações ou entidades desportivas, inclusive a Conmebol. Trata apenas de vedações funcionais da magistratura e não tem impacto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas
DETERMINAR que as corregedorias locais deem ciência da presente recomendação aos juízes a elas vinculados, bem como que exerçam fiscalização do cumprimento de seu teor
As disposições desse art. 1º não se aplicam a clubes e agremiações esportivas, sendo compatível o exercício da magistratura com o desempenho concomitante do cargo de membro do Conselho
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:13