PDF 0006100-58.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 21 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5006072-32.2024.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperaçãojudicial de RENATO EDESON ALBRECHT, CNPJ n.54.773.941/0001-97; BRUNO MOISES ALBRECHT, CNPJn. 54.585.208/0001-49; EGON ALBRECHT, CNPJ n.54.597.077/0001-10; CLAUDIA RENATE CORREAALBRECH, CNPJ n. 54.598.276/0001- 42 e CATARINAELISANDRA ALBRECHT, CNPJ n. 54.581.370/0001-99CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0006100-58.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5006072-32.2024.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que deferiu a recuperação judicial de RENATO EDESON ALBRECHT,CNPJ n. 54.773.941/0001-97; BRUNO MOISES ALBRECHT, CNPJ n.54.585.208/0001-49; EGON ALBRECHT, CNPJ n. 54.597.077/0001-10;CLAUDIA RENATE CORREA ALBRECH, CNPJ n. 54.598.276/0001- 42 eCATARINA ELISANDRA ALBRECHT, CNPJ n. 54.581.370/0001-99 , nos termosdos documentos 9006494, 9006495, 9006496 e 9006635; do parecer9013182 e da decisão 9013188, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/01/2025, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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DECISÃO
Processo n. 0006100-58.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de RenatoEdeson Albrecht, Bruno Moises Albrecht, Egon Albrecht, Claudia RenateCorrea Albrech e Catarina Elisandra Albrecht.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos(docs. 9006494, 9006495, 9006496 e 9006635), do parecer (9013182) edesta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Decisão 9013188 SEI 0006100-58.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0006100-58.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de RenatoEdeson Albrecht, Bruno Moises Albrecht, Egon Albrecht, Claudia RenateCorrea Albrech e Catarina Elisandra Albrecht.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5006072-32.2024.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que deferiu a recuperação judicial de RENATO EDESON ALBRECHT,CNPJ n. 54.773.941/0001-97; BRUNO MOISES ALBRECHT, CNPJ n.54.585.208/0001-49; EGON ALBRECHT, CNPJ n. 54.597.077/0001-10; CLAUDIA RENATE CORREA ALBRECH, CNPJ n. 54.598.276/0001- 42 eCATARINA ELISANDRA ALBRECHT, CNPJ n. 54.581.370/0001-99 (docs.9006494, 9006495, 9006496 e 9006635).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos (9006494, 9006495, 9006496 e 9006635), deste parecer e darespectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 23/01/2025, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9013182 SEI 0006100-58.2025.8.24.0710 / pg. 4
0006100-58.2025.8.24.0710 9013182v7
Parecer 9013182 SEI 0006100-58.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 21 (9013220)
Decisão 9013188
Parecer 9013182