Recomendação CNJ 29/2018 Incompatibilidades da magistratura

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 29/2018 Data do ato 28/11/2018 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais.

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional, já revogada, que orientava os magistrados, exceto os ministros do STF, a não exercer funções em federações, confederações e outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, ainda que honoríficas e não remuneradas. Trata apenas de vedações funcionais da magistratura e não se dirige a notários, registradores ou serventias.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas
Art. 2º. DETERMINAR que as corregedorias locais deem ciência da presente recomendação aos juízes a elas vinculados
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:14