Recomendação CNJ 53/2016 Tribunal do Júri

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 53/2016 Data do ato 06/09/2016 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos juízes de direito e aos Tribunais de Justiça que promovam mutirão para realização do Mês Nacional do Tribunal do Júri, especialmente com processos afetos às Metas Enasp/CNJ.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ, já revogada, que orientava juízes e Tribunais de Justiça a organizar anualmente, em novembro, o Mês Nacional do Tribunal do Júri, priorizando processos das Metas Enasp e de réus presos. Trata exclusivamente de atividade jurisdicional criminal e não gera qualquer efeito para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Juízes de Direito e aos Tribunais de Justiça que: I – organizem anualmente o Mês Nacional do Tribunal do Júri, que deverá ocorrer no mês de novembro de cada ano
Nas unidades judiciárias em que não haja juiz titular, ou naquelas cujo juiz titular esteja de férias ou por algum outro motivo afastado, poderá ser designado magistrado
Revogar a Recomendação CNJ 47, de 24 de fevereiro de 2014
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:14