Recomendação CNJ 52/2016 Sigilo de dados judiciais
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda a adoção de medidas preventivas e maior rigor no controle quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas informações judiciais de caráter sigiloso e/ou sensíveis.
Classificação por IA
Recomenda aos tribunais maior rigor na geração, armazenamento e disponibilização de informações judiciais sigilosas ou sensíveis, com uso apenas das iniciais dos nomes de vítimas de crimes contra a dignidade sexual nos bancos de dados. Dirige-se exclusivamente ao Judiciário e a dados processuais, sem criar obrigação para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais a adoção de medidas preventivas e maior rigor no controle quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas informações judiciais de caráter sigiloso
Os nomes das vítimas constantes dos bancos de dados, quando necessários à identificação, deverão cingir-se à indicação das iniciais dos nomes e sobrenomes de família
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:15
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e diante do que dispõe o
art. 102 do Regimento Interno do CNJ
;
CONSIDERANDO
que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, na forma do
art. 5º, X, da Constituição Federal
;
CONSIDERANDO
que, nos termos do
art. 3º da Lei 8.069/1990
, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata aquela Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade;
CONSIDERANDO
ao que prescreve a
Seção V, da Resolução CNJ 185, de 18 de dezembro de 2013
, que dispõe sobre o procedimento da consulta e do sigilo do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no Ato Normativo 0002518-31.2016.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual deste Conselho, realizada em 5 de julho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos tribunais a adoção de medidas preventivas e maior rigor no controle quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas informações judiciais de caráter sigiloso e/ou sensíveis, sobretudo quando envolvam vítimas de crimes praticados contra a dignidade sexual.
Parágrafo único. Os nomes das vítimas constantes dos bancos de dados, quando necessários à identificação, deverão cingir-se à indicação das iniciais dos nomes e sobrenomes de família, mormente quando se tratarem de crimes sexuais praticados contra vulnerável.
Art. 2º Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais.
Ministro
RICARDO LEWANDOWSKI
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221111