Recomendação CNJ 52/2016 Sigilo de dados judiciais

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 52/2016 Data do ato 20/07/2016 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a adoção de medidas preventivas e maior rigor no controle quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas informações judiciais de caráter sigiloso e/ou sensíveis.

Classificação por IA

Recomenda aos tribunais maior rigor na geração, armazenamento e disponibilização de informações judiciais sigilosas ou sensíveis, com uso apenas das iniciais dos nomes de vítimas de crimes contra a dignidade sexual nos bancos de dados. Dirige-se exclusivamente ao Judiciário e a dados processuais, sem criar obrigação para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais a adoção de medidas preventivas e maior rigor no controle quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas informações judiciais de caráter sigiloso
Os nomes das vítimas constantes dos bancos de dados, quando necessários à identificação, deverão cingir-se à indicação das iniciais dos nomes e sobrenomes de família
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:15