Recomendação CNJ 26/2016 Digitalização de processos

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 26/2016 Data do ato 23/08/2016 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que implementem, como projeto de política de inclusão, a contratação de pessoas com deficiência para a digitalização dos processos judiciais e administrativos.

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional aos tribunais (art. 92, II a VII, CF) para contratarem pessoas com deficiência, como política de inclusão, para digitalizar seus processos judiciais e administrativos. Os pagamentos podem usar recursos dos Fundos Especiais de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário. O ato não cria obrigação nem procedimento para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial; dirige-se aos tribunais e à digitalização de seus próprios processos
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais [...] que implementem, como projeto de política de inclusão, a contratação de pessoas com deficiência para a tarefa de digitalização dos seus processos judiciais e administrativos.
cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência
Os recursos para o pagamento dos referidos colaboradores poderão ser provenientes dos Fundos Especiais de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário dos Estados.
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:14