Recomendação CNJ 25/2016 Guarda compartilhada

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 25/2016 Data do ato 22/08/2016 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos Juízes que atuam nas Varas de Família que observem o disposto na Lei n° 13.058/2014, nos termos que especifica.

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional aos juízes das Varas de Família para que adotem a guarda compartilhada como regra quando não houver acordo entre os genitores, conforme o art. 1.584, § 2º, do Código Civil (redação da Lei 13.058/2014). A guarda unilateral deve ser justificada no caso concreto. Trata de atividade jurisdicional, sem obrigação ou procedimento para as serventias.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial; dirigido a magistrados sobre decisões de guarda em ações judiciais
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Juízes das Varas de Família que, ao decidirem sobre a guarda dos filhos, nas ações de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar, quando não houver acordo entre os ascendentes, considerem a guarda compartilhada como regra
Ao decretar a guarda unilateral, o juiz deverá justificar a impossibilidade de aplicação da guarda compartilhada, no caso concreto, levando em consideração os critérios estabelecidos no § 2º do art. 1.584 da Código Civil
As Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão dar ciência desta Recomendação a todos os Juízes que forem competentes para decidir o requerimento de guarda
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:15