Recomendação CNJ 24/2016 Teletrabalho

Recomendação CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 24/2016 Data do ato 01/08/2016 Norma afetada Provimento 55/2016 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Titulares e interinos de todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Recomenda aos responsáveis, titulares e interinos, das serventias extrajudiciais que não se utilizem pessoalmente da modalidade do Teletrabalho.

Classificação por IA

Recomenda que titulares e interinos de serventias extrajudiciais não adotem pessoalmente o teletrabalho, por causa do poder diretivo que exercem e da responsabilidade personalíssima pelos atos praticados (art. 22 da Lei 8.935/94). O teletrabalho continua possível para prepostos, nas atividades definidas pelo titular, conforme o Provimento 55/2016. A recomendação preserva as normas locais das Corregedorias compatíveis com ela.
TEMAS
teletrabalho gestão da serventia responsabilidade do titular interinos organização do trabalho
Motivo da relevância: Orientação da Corregedoria Nacional dirigida diretamente a titulares e interinos sobre a forma de exercício pessoal da delegação, sem criar obrigação cogente.
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos responsáveis, titulares e interinos, dos serviços notariais e de registro, em razão do poder diretivo que exercem nas serventias extrajudiciais e por sua responsabilidade de natureza personalíssima quanto aos atos praticados, que não façam uso pessoal da modalidade do teletrabalho
os titulares das serventias extrajudiciais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente
necessidade de uniformização sobre a realização da modalidade do teletrabalho no âmbito das serventias extrajudiciais
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:15