Recomendação CNJ 20/2015 Circulação de menores Rio 2016
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e juventude nas comarcas-sede de Eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro.
Classificação por IA
Recomendação da Corregedoria Nacional aos juízes da infância e juventude das comarcas-sede dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Pede a edição, até 31/05/2015, de portarias padronizadas sobre a circulação de crianças e adolescentes durante os eventos. O ato se dirige ao Judiciário, não às serventias, e está exaurido desde o fim dos Jogos.
Motivo da relevância: Ato dirigido a juízes da infância e juventude, de caráter jurisdicional e temporário (Rio 2016), sem reflexo prático no foro extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos juízes com jurisdição na infância e juventude na comarca do RIO DE JANEIRO/RJ, cidade sede dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016
a edição de portaria para disciplinar o assunto nos padrões contidos no 'ANEXO - A' da presente recomendação
padronização dos procedimentos dos juizados da infância e juventude
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:15
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Nancy Andrighi
, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no
artigo 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça
;
CONSIDERANDO
a experiência trazida pelos últimos grandes eventos esportivos realizados no país, onde se verificou que a grande diversidade de normas dos juizados da infância e juventude dos diferentes locais que sediaram partidas trouxe inúmeras dificuldades burocráticas para os visitantes, que foram superadas pela uniformização trazida pela
Recomendação nº. 13/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça
;
CONSIDERANDO
as grandes proporções dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e eventos a eles correlatos (“Eventos”), que despertam grande interesse em crianças e adolescentes e implicam na recepção de turistas de diversos países, bem como grande aumento da circulação de nacionais pelo país;
CONSIDERANDO
que a venda de ingressos para as partidas apenas é realizada a maiores de 18 anos, com necessária identificação pessoal do adquirente e dos demais beneficiários dos ingressos, assegurando assim a visualização, controle e arquivamento das informações dos responsáveis pela aquisição;
CONSIDERANDO
que crianças ou adolescentes de várias partes do mundo participarão de programas ou atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas, sob a coordenação de responsáveis maiores, inclusive organizados por algumas das empresas patrocinadoras dos Eventos e/ou pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, de forma direta ou indireta;
CONSIDERANDO
a necessidade de se tornar públicas com grande antecedência, inclusive em outros idiomas, as regras em vigor, para evitar que a falta da documentação possa causar transtornos ou decepções nas crianças, adolescentes e seus familiares que participarão dos Eventos, mesmo que como espectadores;
CONSIDERANDO
o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, bem como o disposto nos
arts. 82, 83, § 1º, "a", item "2" e 149, I, "a" e II, "a" do ECA
e a necessidade de se padronizar o termo "autorização dos pais ou responsáveis" de que trata a referida Lei;
CONSIDERANDO
que a portaria, ao invés do alvará, tem se mostrado instrumento de maior pragmatismo para a apreciação pelos magistrados;
CONSIDERANDO
os estudos prévios com representantes de todos os Tribunais de Justiça onde se encontram as comarcas-sede dos Eventos, para a construção de uma norma uniforme;
RESOLVE
:
Art. 1º. Recomendar aos juízes com jurisdição na infância e juventude na comarca do RIO DE JANEIRO/RJ, cidade sede dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e nas comarcas de SÃO PAULO/SP, BELO HORIZONTE/MG, SALVADOR/BA, MANAUS/AM e BRASÍLIA/DF, cidades onde ocorrerão as competições de futebol, bem como nas Comarcas onde haverá revezamento da tocha e outros Eventos que promovam os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, até o dia 31/05/2015, a edição de portaria para disciplinar o assunto nos padrões contidos no "ANEXO - A" da presente recomendação.
Art. 2º. Esta Recomendação entrará em vigor na data da sua publicação.
Ministra
NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça
ANEXOS
Todos os atos deste tipo em 2015 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221115