Recomendação CNJ 17/2014 Recesso do Judiciário
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomendar a todos os Tribunais da Federação que.observem a Resolução n.8 do CNJ, de 29 de novembro de 2005 no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreeendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos.
Classificação por IA
Recomendação da Corregedoria Nacional aos Tribunais para que limitem a suspensão do expediente forense ao período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme a Resolução CNJ 8/2005, sem reduzir a prestação jurisdicional em outros períodos. Trata do recesso do Judiciário e não disciplina o funcionamento das serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a todos os Tribunais da Federação que observem a Resolução n.8 do CNJ, de 29 de novembro de 2005 no que concerne a suspensão de expediente forense
período compreendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro
sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:15
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE
:
Art. 1°. Recomendar a todos os Tribunais da Federação que observem a
Resolução n.8 do CNJ, de 29 de novembro de 2005
no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreeendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos
Art. 2º. Oficiem-se a todos os Tribunais da Federação.
Art. 3º. A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2014.
Ministra
NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221119