Recomendação CNJ 46/2013 Gestão documental judiciária

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 46/2013 Data do ato 17/12/2013 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Altera a Recomendação n. 37, de 15 de agosto de 2011.

Classificação por IA

Altera a Recomendação CNJ 37/2011, que trata da gestão documental do Poder Judiciário (Proname). Disciplina a guarda definitiva e a eliminação de autos judiciais findos, a amostra estatística e os convênios com entidades históricas, culturais e universitárias. Não trata de acervos de serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Os agravos de instrumentos, recursos em sentido estrito em matéria criminal processados por instrumento e incidentes processuais autuados em apartado poderão ser eliminados, independentemente do processo principal
no caso de estabelecimento de convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural e universitário, para auxílio nas atividades do Poder Judiciário de gestão documental
Não poderá ser estabelecido convênio para a transferência de guarda definitiva da documentação, mas apenas a custódia temporária de documentos para atendimento do seu objeto, pelo prazo máximo de 3 (três) anos
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:16