Recomendação CNJ 7/2012 Prioridade processual penal
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Dispõe sobre a prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da Lei nº 9.807/1999, atualizada pela Lei nº 12.483/2011.
Classificação por IA
Recomendação da Corregedoria Nacional aos magistrados de primeiro e segundo grau para priorizar a tramitação de inquéritos e processos criminais com colaboradores, vítimas ou testemunhas protegidas (Lei 9.807/1999). Também orienta as corregedorias dos TJs e TRFs a regulamentar essa prioridade e a verificá-la em inspeções. Não cria obrigação nem procedimento para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos magistrados de primeiro e de segundo grau prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas
Recomendar às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que disponham em seus provimentos sobre a prioridade referida
levantamento realizado pela Coordenação-Geral de Proteção a testemunha em agosto de 2012 que identificou atrasos significativos em tais procedimentos
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:17
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
o disposto na
Lei nº 9.807/1999
, atualizada pela
Lei nº 12.483/2011
, no que se refere à prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da
Lei nº 9.807/1999
, atualizada pela
Lei nº 12.483/2011
.
CONSIDERANDO
o acompanhamento desses procedimentos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
CONSIDERANDO
o levantamento realizado pela Coordenação-Geral de Proteção a testemunha em agosto de 2012 que identificou atrasos significativos em tais procedimentos.
RESOLVE
:
Art. 1°. Recomendar aos magistrados de primeiro e de segundo grau prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da
Lei nº 9.807/1999
, atualizada pela
Lei nº 12.483/2011
.
Art. 2º Recomendar às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que disponham em seus provimentos sobre a prioridade referida no artigo 1º.
Art. 3º Recomendar que a prioridade aqui tratada seja objeto de verificação nas inspeções ordinárias realizadas pelas Corregedorias.
Art. 4°. Publique-se, inclusive no site do CNJ.
Art. 5º. Encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, e também aos respectivos Corregedores.
Art. 6º. A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de setembro de 2012.
Ministra
ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221136