Recomendação CNJ 6/2012 Papel de segurança

Recomendação CNJ Extrajudicial baixa Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 6/2012 Data do ato 02/07/2012 Norma afetada Provimento 15/2012 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
Encerrado · 02/07/2012
A quem afeta

Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar papel de segurança unificado para emissão de certidões até 02/07/2012

Ementa

Dispõe sobre o uso de papel de segurança unificado para a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Classificação por IA

Recomenda aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que observem a data de 02/07/2012 e as regras do Provimento CNJ 15/2012 para o uso obrigatório do papel de segurança unificado na emissão de certidões. Quem não tivesse recebido o papel da Casa da Moeda, ou cujo estoque tivesse se esgotado, deveria comunicar o fato ao Juiz Corregedor Permanente e continuar expedindo certidões em outro papel, sem interrupção. É uma regra de transição da implantação nacional e hoje está exaurida na prática.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil das pessoas naturais papel de segurança certidões Casa da Moeda regra de transição registro civil
Motivo da relevância: Orientação transitória dirigida ao RCPN para a implantação do papel de segurança em 2012, hoje exaurida, embora formalmente vigente.
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Oficiais de Registro de Pessoas Naturais que observem, rigorosamente, a data (02 de julho de 2012) e as regras estabelecidas no Provimento nº 15
os registradores que, até tal data, não hajam recebido o papel de segurança...continuem a expedir certidões normalmente, sem interrupção, utilizando outro papel
As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados zelem pela estrita observância do acima disposto
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:17