Recomendação CNJ 6/2012 Papel de segurança
Recomendação
CNJ
Extrajudicial
baixa
Afeta Extrajudicial
Encerrado · 02/07/2012
A quem afeta
Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)
O que a serventia precisa fazer
Implementar papel de segurança unificado para emissão de certidões até 02/07/2012
Ementa
Dispõe sobre o uso de papel de segurança unificado para a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Classificação por IA
Recomenda aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que observem a data de 02/07/2012 e as regras do Provimento CNJ 15/2012 para o uso obrigatório do papel de segurança unificado na emissão de certidões. Quem não tivesse recebido o papel da Casa da Moeda, ou cujo estoque tivesse se esgotado, deveria comunicar o fato ao Juiz Corregedor Permanente e continuar expedindo certidões em outro papel, sem interrupção. É uma regra de transição da implantação nacional e hoje está exaurida na prática.
SERVENTIAS AFETADAS
?
Siglas das serventias
RI Registro de Imóveis
RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais
TN Tabelionato de Notas
TP Tabelionato de Protesto
RTD Registro de Títulos e Documentos
RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia
GERAL ato geral, sem especialidade determinada
TODAS alcança todas as serventias
“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil das pessoas naturais
papel de segurança
certidões
Casa da Moeda
regra de transição
registro civil
Motivo da relevância: Orientação transitória dirigida ao RCPN para a implantação do papel de segurança em 2012, hoje exaurida, embora formalmente vigente.
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Oficiais de Registro de Pessoas Naturais que observem, rigorosamente, a data (02 de julho de 2012) e as regras estabelecidas no Provimento nº 15
os registradores que, até tal data, não hajam recebido o papel de segurança...continuem a expedir certidões normalmente, sem interrupção, utilizando outro papel
As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados zelem pela estrita observância do acima disposto
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:17
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO
a iminência do termo inicial da utilização obrigatória do papel de segurança unificado para emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO
que alguns registradores, apesar de haverem formalizado solicitações à Casa da Moeda, não receberam o referidopapel;
CONSIDERANDO
que, dada sua relevância social e institucional, o projeto de implantação nacional do papel de segurança unificadoestá integralmente mantido;
RESOLVE
:
Art. 1°. Recomendar aos Oficiais de Registro de Pessoas Naturais que observem, rigorosamente, a data (02 de julho de 2012) e as regras estabelecidas no
Provimento nº 15 desta Corregedoria Nacional
.
Art. 2°. Recomendar aos registradores que, até tal data, não hajam recebido o papel de segurança, ou cujos estoques tenham se esgotado,que, nos termos do citado Provimento, comuniquem o fato ao respectivo Juiz Corregedor Permanente, com cópia da solicitação não atendida pela Casa da Moeda, e continuem a expedir certidões normalmente, sem interrupção, utilizando outro papel.
§ 1º. Os registradores que se encontrem na situação prevista no caput deverão iniciar a utilização do papel de segurança tão logo o recebam.
§ 2º. Os que já houverem iniciado o uso do papel de segurança deverão mantê-lo, sem interrupção, até que o estoque se esgote e, caso não recebam novo lote depois de esgotado o anterior, procederão na forma do caput.
Art. 3º. Recomendar que as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados zelem pela estrita observância do acima disposto.
Brasília, 02 de julho de 2012.
MINISTRA
ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221138