Recomendação CNJ 5/2012 Mutirões juizados federais
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos para os multirões de instrução, conciliação e julgamento dos juizados especiais federais, em matéria previdenciária.
Classificação por IA
Recomendação conjunta da Corregedoria Nacional e da Corregedoria-Geral da Justiça Federal sobre o planejamento de mutirões de instrução, conciliação e julgamento em matéria previdenciária nos Juizados Especiais Federais, com reuniões preparatórias envolvendo a Procuradoria Federal Especializada do INSS. O ato é dirigido a magistrados e coordenadores de JEFs, sem qualquer reflexo nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais e aos magistrados que exerçam competência constitucional delegada, que o planejamento e execução dos mutirões
número máximo de audiências por dia e por juiz; intervalo mínimo entre as audiências; início do prazo recursal
A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:17
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
e o
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
as deliberações do Grupo de Trabalho instituído pela
Portaria nº 91, de 25 de Julho de 2011
, da Corregedoria Nacional de Justiça, com a participação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
CONSIDERANDO
a necessidade de padronização dos procedimentos preparatórios para os mutirões de instrução, conciliação e julgamento, em matéria previdenciária;
CONSIDERANDO
o Ofício n° 33/2011/GAB/PFEINSS/PGF/AGU, de 29 de setembro de 2011, da Advocacia Geral da União que solicita regulamentação dos mutirões e juizados itinerantes Previdenciários para a participação da Procuradoria Federal Especializada.
RESOLVEM
:
Art. 1: Recomendar aos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais e aos magistrados que exerçam competência constitucional delegada, que o planejamento e execução dos mutirões de instrução, conciliação e julgamento, em matéria previdenciária, tendo como parte o Instituto Nacional do Seguro Social, que promovam reuniões preparatórias com a participação efetiva da Procuradoria Federal Especializada do INSS.
Art. 2º Recomendar que na reunião preparatória a que se refere o artigo 18, sejam disciplinadas as regras do mutirão, de tal sorte a conciliar celeridade e segurança jurídica, observando os seguintes procedimentos:
I. número máximo de audiências por dia e por juiz;
II. intervalo mínimo entre as audiências;
III. início do prazo recursal;
IV. antecedência mínima para a carga dos autos ao INSS;
V. suspensão da remessa ordinária de processos durante o mutirão ou juizado itinerante;
VI. prazo para cumprimento das sentenças ou decisões;
VII. periodicidade dos próximos mutirões.
Art. 3° Publique-se, inclusive no site do CNJ.
Art. 4º. Encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça.
Art. 5°. A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra
ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça
Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor-Geral da Justica Federal
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221141