Recomendação CNJ 3/2012 Certidão de débitos trabalhistas

Recomendação CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 3/2012 Data do ato 15/03/2012 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) em operações de alienação e partilha de imóveis

O que a serventia precisa fazer

Documentar na escritura a cientificação das partes sobre direito de obter CNDT antes da lavratura

Ementa

Dispõe sobre a cientificação prévia das partes, nos atos notariais que especifica, quanto à possibilidade de obterem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

Classificação por IA

Recomenda aos tabeliães de notas que informem as partes sobre a possibilidade de obter previamente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A recomendação vale para escrituras de alienação ou oneração de imóveis e de partilha de imóveis em separação, divórcio ou dissolução de união estável. A escritura deve registrar que essa cientificação foi feita, e as Corregedorias estaduais devem divulgar e fiscalizar o cumprimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato de notas escrituras públicas CNDT alienação e oneração de imóveis partilha em divórcio e dissolução de união estável fraude à execução segurança jurídica tabelionato notas
Motivo da relevância: Estabelece procedimento prático para os tabeliães, com menção obrigatória na escritura e fiscalização pelas Corregedorias estaduais.
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tabeliães de notas que cientifiquem as partes envolvidas da possibilidade de obtenção prévia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Deverá constar da escritura lavrada que a cientificação referida no artigo anterior foi previamente realizada
As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados serão cientificadas do teor desta recomendação, para divulgação e fiscalização de seu cumprimento
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:17